Pode encontrar aqui vídeos informativos acerca da Plataforma de Manuais Escolares.
Documentos Importantes:
Já é possível usar a plataforma “MEGA – Manuais Escolares GrAtuitos” para a aquisição dos livros que o Ministério de Educação e Ciência disponibiliza a todos os alunos que frequentam estabelecimentos de ensino da rede pública.
Caso não tenha acesso à internet, poderá deslocar-se à escola onde o aluno está matriculado e fazer o pedido presencialmente. A Junta de Freguesia de Rossas disponibiliza também ajuda para realizar o pedido de vouchers.
A Junta de Freguesia de Rossas, à semelhança do ano letivo anterior, oferecerá os Cadernos de Atividades aos alunos residentes em Rossas e matriculados no Pólo Escolar de Rossas. Os pedidos dos Cadernos de Atividades são feitos na Junta de Freguesia (quartas-feiras das 19h às 20h e sábados das 11h às 12h).
Guia de Pedido de Voucher(s)
1. Aceda a www.manuaisescolares.pt e registe-se usando o seu número de contribuinte. O número de contribuinte considerado é o do Encarregado de Educação.
2. Depois de confirmar os dados referentes ao aluno, descarregue o(s) voucher(s), imprimindo ou usando a aplicação para smartphone.
3. Consulte a rede de livrarias aderentes e dirija-se à que mais lhe convier.
4. Entregue os vouchers na livraria, para levantar os manuais que tem direito.
5. Confirme que os manuais que recebeu correspondem ao(s) voucher(s) entregue(s).
Perguntas Frequentes
1. De quem é a responsabilidade pela guarda do voucher?
Unicamente do encarregado de educação para o qual foi emitido.
2. Como é transmitida a informação aos Encarregados de Educação em tempo de férias escolares?
A informação estará disponível nos canais de comunicação do MEGA – Manuais Escolares GrAtuitos. Haverá ainda elementos de comunicação nas escolas, bem como nos respetivos sites.
3. E se eu não tiver acesso à internet ou não quiser entregar os meus dados fiscais?
Não há problema nenhum e poderá deslocar-se à escola onde está matriculado o aluno e fazer tudo presencialmente. Tem de apresentar a sua identificação durante este processo. Poderá também ser feito na Junta de Freguesia.
4. Os manuais são novos ou usados?
Todos os manuais entregues pelas livrarias são novos, mas a escola onde o aluno está matriculado poderá ter manuais reutilizados para distribuir, explica Farrajota. “Os que vão buscar às livrarias são sempre novos, mas poderá existir neste circuito todo a reutilização de manuais usados. Nesse caso, as escolas comunicam à plataforma quantos manuais têm em condições de serem reutilizados. Em função disso, a plataforma irá distribuir aleatoriamente esses manuais em conjunto com os novos.” Os manuais reutilizados são sempre distribuídos pelas escolas.
5. Quem é que decide se o aluno recebe um manual novo ou um usado?
Como explica Luis Farrajota, a plataforma faz uma distribuição aleatória de manuais novos e reutilizados: “Esta distribuição aleatória serve para garantir o princípio de equidade. Queremos garantir que nem um aluno fica só com manuais reutilizados nem outro fica só com novos. Faz-se uma distribuição dos reutilizados por todos os alunos e depois complementa-se com os novos.”
6. No final do ano é preciso devolver os manuais? Têm de estar em bom estado?
Sim. Todos os manuais atribuídos pelas escolas, sejam novos ou reutilizados, têm de ser entregues no final do ano letivo em bom estado de conservação.
7. Os livros de exercícios e de fichas estão incluídos nesta medida?
Não. Esta medida apenas se aplica aos manuais obrigatórios. Os restantes estão excluídos.
8. O aluno vai poder escrever no livro?
Não é suposto. A medida não abrange os livros de exercícios e de fichas onde é mais habitual o aluno ter de escrever. No entanto, diz Luís Farrajota, essa necessidade de escrever ou não depende muito de como a editora concebe o manual.
9. Se não devolver os manuais, ou os entregar em mau estado, o que é que acontece?
“Não queremos aplicar penalizações”, explica Luís Farrajota, como obrigar o encarregado de educação a ter de pagar os manuais não devolvidos. O que poderá acontecer é a escola decidir não ceder novos manuais àquele estudante. Mas bastará que os manuais sejam devolvidos para que o aluno possa voltar ao registo normal.
10. Os Encarregados de Educação têm de ter o NIF para aceder à APP?
Sim, só com o número de identificação fiscal preenchido na APP ou em www.manuaisescolares.pt é que o Encarregado de Educação consegue aceder aos vouchers através da duas opções disponíveis.
11. Qual o NIF que deve ser considerado para entrar na plataforma?
O NIF a constar nas plataformas locais têm de ser o do Encarregado de Educação. Este NIF terá que ser validado por questões de segurança. Assim, o processo passará pelo site das finanças para garantir a sua veracidade.
Para que o processo possa ser completamente autónomo, não necessitando o Encarregado de Educação de se dirigir à Escola, o Encarregado de Educação deverá aceder às opções disponíveis: via APP móvel – Edu rede escolar - ou em www.manuaisescolares.pt.
12. Pode resgatar-se o mesmo voucher mais do que uma vez?
Não. O voucher é apenas resgatado/utilizado uma única vez.
13. Podem os estabelecimentos de ensino cobrar algum valor pecuniário aos encarregados de educação pela recolha presencial do(s) voucher(s)?
Não. Em nenhum momento deverá haver lugar a cobrança de qualquer valor ao encarregado de educação, por conta da disponibilização do(s) voucher(s).